DECRETO Nº 73.835, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar doação de imóveis, Humaitá - AM, destinados ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal de Humaitá, de acordo com as leis Municipais nºs 028 e 029, de 5 de outubro de 1973, combinadas com o Decreto nº 51, da mesma data, da Municipalidade, de duas áreas de terreno, uma com 62.640,00 metros quadrados, compreendida pelos lotes 107, 108, 109, 110, 111 e outra com 101.520,00 metros quadrados, compreendida pelos lotes 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221 e 222, localizadas em Humaitá-AM.

Art. 2º Os imóveis em apreço, caracterizados no Processo nº 7.831-73 - Gab ME, destinam-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto