DECRETO Nº 73.842, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e 2º, do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos, para idênticos Quadro e Parte dos seguintes órgaos:

a) Ministério da Agricultura

1 cargo de Postalista, código CT-202.12.A, ocupado por Mozart Perilo de Sales, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;

b) Ministério da Educação e Cultura

1 cargo de Postalista, código CT-202.14.B, ocupado por Pedro de Mello Martins Filho, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;

c) Ministério da Justiça

1 cargo de Carteiro, código CT-203.12.B, ocupado por Ílio Antônio dos Santos, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;

d) Ministério da Saúde

1 cargo de Vendedor de Selos, código CT-215.10.B, ocupado por Duse Alvarenga Barcellos Correa, transformando-o, simultaneamente, em Escriturário, código AF-203.10.B;

e) Departamento de Policia Federal

1 cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Manoel Edesio Pereira;

II - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para idêntico Quadro e Parte Permanente dos seguintes órgaos:

a) Ministério da Agricultura

2 cargos de técnico de Contabilidade, código P-701.13.A, ocupados por Plínio Levy Crocetti e Milton Sebastião da Silva;

b) Secretarias do Ministério Público Federal

1 cargos de Carteiro, código CT-203.14.C, ocupado por Amilton de Souza, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Departamento respectivos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Moura Cavalcanti

Jarbas G. Passarinho

Mário Lemos

Hygino C. Corsetti