DECRETO nº 73.843, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências .

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967 e 2º, do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para idênticos Quadro e Parte dos Seguintes órgãos:

a) Ministério da Saúde

1 cargo de Carteiro, Código CT-203.10.A, ocupado por Ivo Ferreira Saldanha, transformando-o, simultaneamente, em Escriturário, código AF-202.10.B;

b) Universidade Federal de Goiás

1 cargo de Postalista, código CT-202.12.A, ocupado por Fábio Teixeira, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;

c) Universidade Federal do Rio Grande do Sul

1 cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por Myriam Lygia Burmeister Martins.

Art. 2º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal do Ministério e Autarquias respectivos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G Médici

Jarbas G. Passarinho

Mário Lemos

Hygino C. Corsetti