DECRETO Nº 73.849, DE 14 DE março DE 1974.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, mantidos os regimes jurídicos e previdenciários dos servidores:

a) oriundos da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal:

1) um cargo de Desenhista, Código P.1001.14.B, ocupado por Alcyr Gonçalves de Amorim;

2) um cargo de Escrituário, Código AF-202.10.B, ocupado por Arildo de Carvalho Machado;

3) dois cargos de Auxiliar de Portaria, Código GL-303.8.B, ocupados por Jociel Gonçalves Amarante e Manoel Baptista Mendes Fernandes;

b) oriundos do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional:

1) um cargo de Eletricista Instalador, Código A-802.10.C, ocupado por Areobaldo Borges Bentes;

2) um cargo de Mestre, Códgio A-1801.14.B, ocupado por Roberto Ribeiro Sampaio;

II - do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, para igual Quadro - Parte Permanente - do Departamento de Polícia Federal, um cargo de contador, Código TC-302.20.A, ocuapdo por Murilo Cavalcanti Canavarro, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 72.724 de 31 de agosto de 1973, publicado no Diário Oficial de 2 de setembro de 1973, na parte relativa à redistribuição de 1 cargo de Telegrafista, Código CT-207.14.B, ocupado por Terezinha Pereira do Carmo, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quando de Pessoal - Parte Pemanente - do Ministério do Trabalho e Previdencia Social, a fim de considerar o cargo transformado, simultaneamente, em Oficial de Administração, Código AF-201.14.B.

Art. 3º Fica igualmente retificado o Decreto nº 73.055, de 31 de outubro de 1973, publicado no Diário Oficial de 1º de novembro de 1973, na parte relativa a redistribuição de 1 cargo de Oficial de Administração, Código AF-201.12.A, com o respectivo ocupante Hélcio de Abreu Brandão, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasilieira de Correios e Telégrafos, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, a fim de considerar o cargo redistribuído como sendo de Oficial de Administração, Código AF-201.14.B.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal, ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos daqueles para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 6º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no art. 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzald

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Hygino C. Corsetti