DECRETO Nº 73.852, DE 14 DE MARÇO DE 1974.

Declara de utilidade pública a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-19.215, de 1971,

Decreta:

Art.1° E' declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1974; 153° da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid