decreto nº 73.853, de 14 de março de 1974.
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:
I - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (oriundo do extinto Lloyd Brasileiro) para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Artífice de Velame e Poleame, código, A-901.8.A, ocupado por José D'Assunção Rocha; um cargo de Mecânico de Máquinas, código A-1306.9.B, ocupado por Waldeclir Motta; e um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B, ocupado por Joseir Ismério de Oliveira, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores;
II - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Indústria e do Comércio, um cargo de Escrevente - Datilográfo, código AF-204 7, ocupado por Therezinha Ângela Pereira;
III - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, um cargo de Motorista, código CT-401.12.C ocupado por Manoel Gilberto dos Santos, mantido o regime jurídico do servidor;
IV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército para idênticos Quadro e Parte da Comissão Nacional de Energia Nuclear, um cargo de Artífice de Explosivos, código A-1401.12.D, ocupado por Álvaro de Freitas Dantas, mantido o regime jurídico do servidor;
V - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um cargo de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.15, ocupado por Sebastiana Bueno Magano, mantido o regime jurídico da servidora;
VI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Armazenista, código AF-102.10.B, ocupado por João Batista de Azevedo, mantido o regime jurídico do servidor;
VII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - dos seguintes órgãos:
a) Ministério da Agricultura, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Elias Salles;
b) Ministério do Trabalho e Previdência Social, 2 (dois) cargos de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupados por Juracy Rubim da Silva de Lacerda e Nilza Pessoa Santana;
c) Ministério da Saúde, um cargo de Médico, código TC-801.22.B, ocupado por Milton Menezes Costa;
d) Departamento de Polícia Federal, 2 (dois) cargos de Telegrafista, código CT.207.14.B e 12.A, ocupados, respectivamente, por Alfredo da Costa Santos e Amador Lopes Alvim;
e) Superintendência Nacional do Abastecimento, um cargo de Telegrafista, código CT-207.16.C, ocupado por Antônio Raimundo dos Santos, mantido o regime jurídico do servidor.
VIII - do Quadro de Pessoal Parte Suplementar - do extinto Departamento dos Correiro e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Imprensa Nacional, um cargo de Tesoureiro Auxiliar de 1ª Categoria, ocupado por Maria Luiza Silva Novaes;
IX - do Quadro de Pessoasl - Parte Especial - do estinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - dos seguintes órgãos:
a) Ministério da Marinha, um cargo de Condutor de Malas, código CT-213.7.A, ocupado por Marisio Paiva Fernandes, transformando-o, simultaneamente, em Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A;
b) Departamento de Imprensa Nacional um cargo de Tesoureiro Auxiliar de 1ª Categoria, ocupado por Francisco Bernadino de Alvarenga;
X - do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Átila Pinheiro, mantido o regime jurídico da servidora;
XI - do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Enfermeiro, código TC-1201.22.C, ocupado por Yvone Jambeiro Gentil, mantido o regime jurídico da servidora.
XII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, um cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, ocupado por Elisa Maria Dias de Assunção, mantido o regime jurídico da servidora.
Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 72.211, de 11 de maio de 1973, publicado no Diário Oficial do dia 14 seguinte, no que diz respeito à redistribuição de um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Pernambuco para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, para considerar que o nome correto da ocupante do referido cargo é Maria Helena Cavalcanti Dantas, e não como constou daquele ato.
Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 5º Os assentamentos funcionais dos servidores ora redistribuídos deverão ser enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e autarquias respectivos.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário David Andreazza
Moura Cavalcanti
Jarbas Passarinho
Julio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti