DECRETO Nº 73.854, DE 14 DE MARÇO DE 1974.

Transfere, com os respectivos cargos, funcionários de quadros em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, in fine, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para os Quadros de Pessoal abaixo indicados, os seguintes funcionários pertencentes a Quadros em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE:

I - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, José Epiphânio da Silva, ocupante do cargo de Motorista, código CT-401.12.C, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - IR;

II - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social:

a) Mário de Oliveira Pacheco - ocupante do cargo de Estatístico, código TC-1401.22-C, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC;

b) Luiz Alberto Pereira da Silva, ocupante do cargo de Estatístico, código TC-1401.21.B, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC;

c) Milton Alonso Ribeiro, ocupante do cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC;

III -para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Aristéia Neves Brandão, ocupante do cargo de Redator código EC-305.21.B, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelos órgãos para onde foram transferidos os servidores e respectivos cargos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Moura Cavalcanti

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso