DECRETO Nº 73.854, DE 14 DE MARÇO DE 1974.
Transfere, com os respectivos cargos, funcionários de quadros em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, in fine, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para os Quadros de Pessoal abaixo indicados, os seguintes funcionários pertencentes a Quadros em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE:
I - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, José Epiphânio da Silva, ocupante do cargo de Motorista, código CT-401.12.C, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - IR;
II - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social:
a) Mário de Oliveira Pacheco - ocupante do cargo de Estatístico, código TC-1401.22-C, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC;
b) Luiz Alberto Pereira da Silva, ocupante do cargo de Estatístico, código TC-1401.21.B, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC;
c) Milton Alonso Ribeiro, ocupante do cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC;
III -para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Aristéia Neves Brandão, ocupante do cargo de Redator código EC-305.21.B, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelos órgãos para onde foram transferidos os servidores e respectivos cargos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso