DECRETO Nº 73.855, DE 14 DE MARÇO DE 1974.

Transfere, com os respectivos cargos, funcionários da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística atual Fundação IBGE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 16 do Decreto-lei n.º 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24 "in fine" da Lei número 5.878, de 11 de maio de 1973,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para os Quadros de Pessoal dos órgãos abaixo indicados, os seguintes funcionários pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE:

I - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, Leopoldo da Costa Mattos, ocupante do cargo de Estatístico, código TC-1401.21.B, oriundo do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC;

II - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, Clodomiro Martins da Silva, ocupante do cargo de Agente de Estatística, código P-1403.10.A, oriundo do Conselho Nacional de Estatística IR;

III - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, Alcindo Gonçalves de Oliveira, ocupante do cargo de Agente de Estatística, código P-1403.10.A, oriundo do antigo Conselho Nacional de Estatística - IR.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato serão atendidas pelos órgãos para os quais foram transferidos os servidores e respectivos cargos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Moura Cavalcanti

Júlio Barata

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso