DECRETO N° 73.858, DE 14 DE MARÇO DE 1974.
Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2°, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2° Ato Complementar n° 52, de 2 de maio de 1969,
Decreta:
Art.1° - Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:
I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para idênticos Quadro e Parte dos seguintes órgãos:
a) Ministério da Fazenda
1 cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20.A, ocupado por Beatriz Ivone de Freitas Leal;
b) Ministério das Relações Exteriores
1 cargo de Telegrafista, código CT-207.14.B, ocupado por Maria Luzinete do Carmo;
c) Ministério da Saúde
1) 1 cargo de Estatístico código TC-1401.22.C, ocupado por Diva Cunha;
2) 2 cargos de Telegrafistas, código CT-207.16.C, ocupados por Hugo Ferreira da Rocha e Luiz de Faria Machado, transformando-os, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.16.C;
3) 1 cargo de telegrafista, código CT-207.14.B, ocupado por Beatriz Almeida Duarte, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;
4) 2 cargos de Postalista, código CT-202.14.B. ocupados por Maria Therezinha Rodrigues Aumada e Cesar Cosme Fernandes, transformando-os, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;
5) 1 cargo de Vendedor de Selos, código CT-215.12.C, ocupado por Maria Arlinda Pereira do Valle, transformando-os, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;
6) 3 cargos de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Albano Fernandes, Francisco Fernandes Filho e Moisés Iolando Neves Correa;
7) 1 cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Venício Alves Franco;
8) 1 cargo de Eletricista Instalador, código A-802.9.B, ocupado por Carmo Valentim;
9) 1 cargo de Condutor de Malas, código CT-213.7.A, ocupado por Antonio Portilho Bentes, transformando-o simultaneamente, em Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A;
d) Ministério do Trabalho e Previdência Social
1 cargo de Operador Postal, código CT-206.6.A, ocupado por Crisaires Cirilo Lima, transformando-o, simultaneamente, em Telefonista, código 214.6.A;
e) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
1 cargo de Telefonista, código CT-207.14.B, ocupado por Marly Salles Silveira, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B, mantido o regime jurídico do servidor;
f) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
1 cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Dagmar Braga de Albuquerque, mantido o regime jurídico do servidor;
g) Universidade Federal Fluminense
1 cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por José Aurelino Damesceno Ferreira, mantido o regime jurídico do servidor
II - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do antigo Departamento de Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - dos seguintes órgãos:
a) Ministério da Saúde
1 cargo de Vendedor de Selos, código CT-215.8.A, ocupado por Franklin Roosevelt de Farias Capistrano, transformando-o, simultaneamente, e, Escriturário, código AF-202.8.A;
b) Departamento de Polícia Federal
1 cargo de Manipulante de Telégrafos, código CT-210.10, ocupado por Teófilo Abbud Filho;
III - do quadro de Pessoal - Parte Especial - do antigo Departamento de Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde:
1) 1 cargo de Mecânico de Motores a Combustão, código A-1305.8.A, ocupado por João Oscar de Oliveira;
2) 1 cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Cecília Baptista Oliveira.
Art. 2° O disposto no Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3° Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto no neste ato.
Art. 4° Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1° serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar a publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios, Departamentos e Autarquias respectivos.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Mário Lemos
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
retificação
DECRETO Nº 73.858, DE 14 DE MARÇO DE 1974.
Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 14 de março de 1974).
Na página 2.894, na terceira coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
1 Cargo de Telefonista, código ... CT-207.14.B, ...
LEIA-SE:
1 Cargo de Telegrafista, código ... CT-207.14.B, ...