DECRETO nº 73.861, DE 14 DE MARÇO DE 1974
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2°, do Decreto-lei n.° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1° Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:
I - do Quadro Extinto - Parte XVI (Estrada do Ferro Madeira - Mamoré) do Ministro dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, 1 (um) cargo Oficial de Administração, código A.F.201.14.B, ocupados por Amadeu de Souza Chaves e 1 (um) cargo Auxiliar de Enfermagem, código P.1.701.15.C, ocupado por Elias Monteiro Dias Fonseca, mantido o regime jurídico dos servidores;
II - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF.201.12-A, ocupado por Rosa Augusta Cardoso de Andrade, mantido o regime jurídico da servidora:
III - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, 1 (um), cargo de Datilógrafo, código AF.503.7.A, ocupado por Maria Luiza Monteiro de Melo;
IV - do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores, 1 (um), cargo de Professor Assistente, código EC.503, ocupado por Helena Abud Lorenzo Fernandes, mantido o regime jurídico da servidora;
V - do Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal de Pernambuco para igual Quadro da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF.204.7, ocupado por Jandira Magalhães de Miranda Henriques;
VI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, 1 (um) cargo de Revisor, código EC.306.20.A, ocupado por Gilberto Navarini.
Art. 2° O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito, administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3° Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4° Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no art. 1° serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de março de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barbosa
Antonio Delfin Netto
Mário David Andreazza
Moura Cavalcanti
Jarbas Passarinho