DECRETO Nº 73.862, DE 14 DE MARÇO DE 1974.

Altera a constituição da Categoria Funcional de Arquiteto, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º As classes integrantes da Categoria Funcional de Arquiteto, código NS-917, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, são distribuídas pela escala de níveis de que trata o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 19 de julho de 1973, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica excluída do Nível 6 da escala a que se refere o artigo anterior a característica constante do respectivo item II, a qual passa a integrar, sob o número XII, o Nível 7 da mesma escala, ficando, igualmente, excluída da alínea C do Nível 4, da mesma escala, a referência ao mencionado item II.

Art. 3º Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que estruturou o Grupo Outras Atividades de Nível Superior.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barbosa

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Moura Cavalcanti

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

Mário Lemos

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 15-3-74.

TABELA.