DECRETO Nº 73.866, DE 25 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Oswaldo Cruz" mantida pelo Instituto Educacional "Oswaldo Quirino", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 377/74, conforme consta dos Processos nºs 1.873/72 - CFE e 239.859/72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Oswaldo Cruz", mantida pelo Instituto Educacional "Oswaldo Quirino", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Ney Braga