DECRETO Nº 73.867, DE 26 DE MARÇO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Santa Maria com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 353/74, conforme consta dos Processos nºs 4.686/73 - CFE e 001.126/74, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Santa Maria com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

Ney Braga