DECRETO Nº 73.869, DE 26 DE MARÇO DE 1974.
Concede reconhecimento aos Cursos de Engenharia Civil, de Engenharia Mecânica e de Engenharia Elétrica da Universidade Gama Filho, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 412-74, conforme consta dos Processos nºs 4.001/73 - CFE e 268.609/72, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia civil, de Engenharia Mecânica e de Engenharia Elétrica (habilitações em Eletrónica em Eletrotécnica e em Telecomunicações) da Universidade Gama Filho com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto geisel
Ney Braga