DECRETO Nº 73.870, DE 26 DE MARÇO DE 1974.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cabo Frio, mantida pela Fundação Educacional da Região dos Lagos - FERLAGOS, com sede na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 205.858-74 e 006.647-73, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cabo Frio, com os Cursos de Licenciatura de 1º Grau em Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional da Região dos Lagos - FERLAGOS, com sede na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Ney Braga