DECRETO Nº 73.872, DE 26 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação de Guaratinguetá, com o curso de Pedagogia, mantida pela Organização Guará de Ensino, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 35-74, conforme consta dos Processos nºs 2.073-72 - CFE e 259.754-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação de Guaratinguetá, com o curso de Pedagogia (licenciatura plena: habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, em Orientação Educacional e em Administração Escolar; licenciatura de 1º Grau: habilitações em Orientação Educacional e em Administração Escolar) - mantida pela Organização Guará de Ensino, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

Ney Braga