DECRETO Nº 73.873, DE 26 DE MARÇO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Medicina, da Faculdade Evangélica de Medicina do Paraná, mantida pela Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2-74, conforme consta dos Processos nºs 681-72 - CFE e 234.410 de 1973, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Medicina, com 45 (quarenta e cinco) vagas anuais, da Faculdade Evangélica de Medicina do Paraná, mantida pela Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Ney Braga