DECRETO Nº 73.874, DE 27 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro, mantida pela Associação Comercial e Industrial, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 30/74, conforme consta dos Processos nºs 679/72 - CFE e 260.750/71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) da Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro, mantida pela Associação Comercial e Industrial de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Ney Braga