DECRETO Nº 73.879, DE 1 DE ABRIL DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Instrumento (Piano e Violino) de Canto da Faculdade de Música "Augusta de Souza França", mantida pelo Conservatório de Música de Bonsucesso, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 806-72, conforme consta dos Processos nºs 136-72 - CFE e 256.642-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Instrumento (Piano e Violino) e de Canto da Faculdade de Música "Augusta Souza França", mantida pelo Conservatório de Música de Bonsucesso, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga