DECRETO Nº 73.880, DE 1 DE ABRIL DE 1974.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura os cargos a seguir enumerados, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada, mantido o regime jurídico dos servidores:

I - para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora:

1) 11 (onze) cargos de Servente, código GL-104.5, ocupados por:

Hylarina Etelvina da Conceição Ribeiro;

Maria Benedita Conceição;

Rosa Umbelina de Andrade;

Aureliano Dutra Nicácio;

Luiza Boline Pertterman;

Margarida Machado de Almeida;

Maria Aparecida do Vale Machado;

Maria da Conceição Vargas da Silva;

Yolando de Freitas Ramos;

Maria da Conceição Vargas;

Manoel Vilela;

2) 1 (um) cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por Hélio Guimarães França;

3) 1 (um) cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20.A, ocupado por Ruy Queiroz;

4) 1 (um) cargo de Assistente de Educação, código EC-702.14.A, ocupado por Isaltina Ronnó Guedes;

5) 5(cinco) cargos de Professor de Ofícios, código EC-513.13, ocupados por:

Herondina Domingues da Cruz Machado;

Ademar Correa da Silva Neto;

Irineu Lopes do Nascimento;

Maria da Glória Fajardo Amorim;

Seonitz Gomes de Avila;

6) 9 (nove) cargos de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, código EC-514.11, ocupados por:

Adelaide Nogueira Camacho

Elza Conceição Mazzeo Barcellos;

Ernestina Lima Jenaco;

Garibalde Cerqueira Filho;

Marília França Renó Guedes;

Margarida Chaves Campanha;

Will Berbari Gesualdi

Getúlio Subirá;

Glória Maria Barroso Domingues;

7) 2 (dois) cargos de Datilógrafo, código AF-503.7.A, ocupados por:

Dalva Celeste Neto;

Maria das Dores Queiroz Brandão;

8) 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos, código EC-204.9.A, ocupados por:

Sebastiana Bela Macieira;

Wilson José Valentin;

9) 1 (um) cargo de Guarda, código GL-203.8.A, ocupado por Custódio Rodrigues;

10) 1 (um) cargo de Armazenista, código AF-102.8.A, ocupado por Mozart de Rezende Querson;

11) 2 (dois) cargos de Auxiliar de Bibliotecário, código EC-102.7, ocupado por:

Maria da Glória Souza Netto;

Ondina Monteiro Gomes;

12) 2 (dois) cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupados por:

Sebastião de Freitas Ramos;

Zélia de Oliveira Alves;

13) 2(dois) cargos de Auxiliar, código A-501.5, ocupado por:

Sebastiana dos Santos Lizardo;

Irene dos Santos Silva;

14) 4 (quatro) cargos de Serviçal, código GL-102.5.A, ocupados por:

Tereza de Jesus de Souza;

Esmeralda Madalena Vargas;

Terezinha de Jesus Silva Pereira;

Wanda Pimentel da Silva;

15) 1 (um) cargo de Copeiro, código A-504.4.A, ocupado por Maria Antônia Teixeira de Carvalho;

16) 2 (dois) cargos de Auxiliar Rural, código P-209.3, ocupados por:

Joaquim Xavier Montes;

Júlio Gonçalves;

II - para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais:

1) 1 (um) cargo de Cozinheiro, código A-501.5.A, ocupado por Regina Matos de Oliveira;

2) 1 (um) cargo de Servente, código GL-104.5, ocupado por Terezinha de Jesus Malaquias;

3) 1 (um) cargo de Auxiliar, código A-501.5, ocupado por Maria José Gomes Apolinário;

III - para o Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal de Minas Gerais:

1) 2 (dois) cargos de Guarda, código GL-203.8.A, ocupados por:

Luiz Botelho Falcão

Antenor Custódio Machado.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal das Autarquias respectivos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República

Ernesto Geisel

Ney Braga