DECRETO Nº 73.881, DE 2 DE ABRIL DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na cabeceira da pista de pouso do Aeroporto Internacional de Manaus, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "a", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno, inclusive benfeitorias nele existente, situado na cabeceira da pista de pouso do novo Aeroporto Internacional de Manaus, Estado do Amazonas, na altura do Km 8 da Estrada Torquato Tapajós, local denominado "Rosa de Maio", com a área de 47.646,9446m² (quarenta e sete mil seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e nove mil quatrocentos e quarenta e seis centímetros quadrados), de propriedade do Espólio de José Graciano de Albuquerque, seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 06-01/2344/70, do qual consta a planta do terreno, memorial descritivo e o Laudo de Avaliação, assim descrito:

Da estaca 0 à 1 = 94,56m - rumo de 00º11'20"NW

Da estaca 1 à 2 = 243,57m - rumo de 89º54'50"NW

Da estaca 2 à 3 = 179,96m - rumo de 00º21'40"SW

Da estaca 3 à 4 = 246,30m - rumo de 90º00'00"NE

Da estaca 4 à 0 = 85,00m - rumo de 00º11'20"NW

Da estaca 3 à 3A = 10,00m - rumo de 90º00'00"NE

Da estaca 3A à 3B = 361,74m - rumo de 00º21'40"SW

Da estaca 3B à 3C = 10,00m - rumo de 90º00'00"NW

Da estaca 3C à 3 = 361,74m - rumo de 00º21'40"NE

Art. 2º O terreno a que se refere este Decreto destina-se à implantação de instalações do novo Aeroporto Internacional de Manaus.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas a conta dos seus recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

J. Araripe Macedo