DECRETO Nº 73.884, DE 2 DE ABRIL DE 1974.

Transfere funcionária, com respectivo cargo, do Quadro de Pessoal em extinção do antigo Conselho Nacional de Geografia, para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24 in fine da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo cargo, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Fany Haus Martins ocupante do cargo de Geógrafo, código TC-408.20.A, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - em extinção do antigo Conselho Nacional de Geografia, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso