DECRETO Nº 73.887, DE 2 DE ABRIL DE 1974.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.02 | - Secretaria Geral |
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1902.1800.1028 | - Contribuição ao Fundo Especial para Calamidades Públicas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 5.000.000 |
19.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.1512.1882 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições ........................................................ | 5.000.000 |
| TOTAL ................................................................................ | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................. | 10.000.000 |
Art. 3º O valor constante no art. 1º, consignado a entidades supervisionadas pelo Ministério do Interior, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
| Suplementação | |
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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59.02 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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5902.1512.1025 | - Defesa contra Erosão e Inundação |
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006 | - Melhoramentos e Obras Diversas ..................................... | 5.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis