DECRETO Nº 73.887, DE 2 DE ABRIL DE 1974.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.02

- Secretaria Geral

 

1902.1800.1028

- Contribuição ao Fundo Especial para Calamidades Públicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............

5.000.000

19.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.1512.1882

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições ........................................................

5.000.000

 

TOTAL ................................................................................

10.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .................................................

10.000.000

Art. 3º O valor constante no art. 1º, consignado a entidades supervisionadas pelo Ministério do Interior, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

Cr$1,00

 

Suplementação

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

59.02

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

5902.1512.1025

- Defesa contra Erosão e Inundação

 

006

- Melhoramentos e Obras Diversas .....................................

5.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis