DECRETO Nº 73.890, DE 3 DE ABRIL DE 1974.

Altera o artigo 3º do Regimento para o Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 3º, do Regulamento para o Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), aprovado pelo Decreto nº 70.161, de 18 de fevereiro de 1972, e alterado pelo Decreto nº 73.058, de 31 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CEFAN é subordinado ao 1º Distrito Naval".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo de Azevedo Henning