DECRETO Nº 73.893, de 5 de ABRIL de 1974.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos temos do artigo 5º,"in fine" da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei número 3.890-A de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia-Geral Extraordinária realizada em 13 de março de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 8.832.000.000,00 (oito bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), dividido em 8.654.005.774 (oito bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, cinco mil, setecentos e setenta e quatro) ações ordinárias, 10.498.015 (dez milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e quinze) ações preferenciais Classe "A" e 167.496.211 (cento e sessenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e onze) ações preferenciais Classe "B" no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, de 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki