DECRETO Nº 73.899, DE 5 DE ABRIL DE 1974.

Altera o artigo 23, do Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal, aprovado pelo Decreto número 64.451, de 2 de maio de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e artigo 78 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 23 do Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal, aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 23. O Comandante Geral do Pessoal é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

J. Araripe Macêdo