DECRETO Nº 73.902, DE 5 DE ABRIL DE 1974.

Declara sem efeito o Decreto número 46.822, de 15 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois (46.822), de quinze (15) de setembro de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), que concedeu ao Sr. Geraldo Alves Motta o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedade de Magdalena Francisca Domingues e outros, no lugar denominado Bairro Santa Rita, Distrito de Embuguaçu, Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, cujos direitos foram cedidos à Mineração Jompe Ltda.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 3.055-58).

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki