DECRETO Nº 73.913, DE 5 DE ABRIL DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil do Instituto Politécnico de Ribeirão Preto, mantido pela Instituição Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 709/74, conforme consta dos Processos nºs 4.773/73 - CFE e 254.237/72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil do Instituto Politécnico de Ribeirão Preto, mantido pela Instituição Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga