DECRETO Nº 73.914, DE 5 DE ABRIL DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Educação "Princesa Isabel" mantida pela Associação Princesa Isabel de Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação de nº 382/74, conforme consta dos Processos nºs 5.010/73 - CFE e 255.168/72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Educação "Princesa Isabel", mantida pela Associação Princesa Isabel de Educação, com o curso de Pedagogia (habilitações em Orientação Educacional, em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau e em Administração Escolar: licenciaturas de 1º e 2º Graus), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga