Decreto nº 73.915, de 5 de abril de 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Francisco Beltrão - PR, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, de acordo com a Lei Municipal nº 375/71, combinada com o Decreto nº 061/73, da Municipalidade, de uma área de terreno com 43.906,89 metros quadrados, localizada em Francisco Beltrão - PR, compreendida pelos lotes nº 4, da quadra nº 374; nºs 8, 10, 12 e 13 da quadra nº 381; nºs 1, 2, 7 e 15 da quadra nº 382 e nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra nº 372.

Art. 2º - O imóvel em apreço, caracterizada no Processo nº 347-73 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Vicente de Paulo Dale Coutinho

Mário Henrique Simonsen