decreto nº 73.920, de 9 de abril de 1974.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$140.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCArGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2802.1800.1054 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ...................... | 140.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ...................................................................... | 140.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso