DECRETO Nº 73.921, DE 9 DE ABRIL DE 1974.

Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 1 cargo de Tratorista, código CT-402.7.A, ocupado por Sebastião Noberto da Silva, mantido o regime jurídico do servidor;

II - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, originário do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Polícia Federal, 1 cargo de Agente de Estação, código F-104.10 B, ocupado por Euzébio Villalva, transformando-o, simultaneamente, em Escriturário, código AF-202.10.B, mantidos os regimes jurídico e previdenciário do servidor;

III - do Quadro Especial Provisório - do extinto Serviço Nacional dos Municípios - do Ministério do Interior, absorvido pelo Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, para o Quadro de Pessoal do Ministério Público junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 1 cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Marilú Melo Meireles Flores;

IV - do extinto Quadro de Pessoal - da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, 1 cargo de Técnico de Educação, Código EC-701.21 B, ocupado por Moacyr Bretas Soares, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º Fica retificado o artigo 2º, do Decreto nº 73.441, de 11 de janeiro de 1974, publicado no Diário Oficial, de 14 subsequente, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Fica, igualmente, redistribuído, passando à condição de agregado, símbolo 5-C, ao Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o servidor Arnaldo José Hoffmann, que se encontra na mesma situação no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio".

Art. 3º Fica sem efeito a redistribuição para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, de um cargo de Carpinteiro, código A-601.10.C, com o respectivo ocupante, José Pereira Soares, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Agricultura constante do Decreto nº 71.372, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 17 subseqüente.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito, administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 6º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios, Departamentos e Autarquia respectivos.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Dyrceu Araujo Nogueira

Alysson Paulinelli

Ney Braga

Severo Fagundes Gomes

Maurício Rangel Reis