DECRETO Nº 73.934, DE 15 DE ABRIL DE 1974.

Abre à Justiça Eleitoral em favor de Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de Cr$ 148.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0704

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

0704.0106.2161

- Processamento de Causas

 

002

- Causas Eleitorais

 

3.2.3.3

- Salário-Família.................................................................

148.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0704

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Atividade

- 0704.0106.2161.007

 

3.2.3.1

- Inativos.............................................................................

148.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso