DECRETO Nº 73.934, DE 15 DE ABRIL DE 1974.
Abre à Justiça Eleitoral em favor de Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de Cr$ 148.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0700, a saber:
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| Cr$1,00 |
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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0704 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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0704.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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002 | - Causas Eleitorais |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................. | 148.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:
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| Cr$1,00 |
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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0704 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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Atividade | - 0704.0106.2161.007 |
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3.2.3.1 | - Inativos............................................................................. | 148.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso