DECRETO Nº 73.937, DE 16 DE Abril de 1974.
Declara sem efeito o Decreto número 50.044, de 24 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta mil e quarenta e quatro (50.044), de vinte e quatro (24) de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961), que concedeu a Fiorelli Peccicacco o direito de lavrar caulim e feldspato em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Joá, Distrito de Perus, Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 4.764-51)
Brasília, 16 de abril de 1974;153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki.