DECRETO Nº 73.938, DE 16 DE ABRIL DE 1974.
Declara sem efeito o Decreto número 29.103, de 8 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e nove mil cento e três (29.103), de oito (8) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que concedeu à Diatomita Industrial Ltda. o direito de lavrar diatomita em terrenos de propriedade dos herdeiros de Manuel Pereira Costa, no lugar denominado Lagoa Carnavieira - Sítio Galante Município de Pacajus (ex-município de Guarani), Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 165-42).
Brasília, 16 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki