DECRETO Nº 73.945, DE 16 DE ABRIL DE 1974.
Declara sem efeito o Decreto número 851, de 7 de abril de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número oitocentos e cinqüenta e um (851), de sete (7) de abril de mil novecentos e sessenta e dois (1962), que concedeu ao cidadão brasileiro Eurico Ramos Amorim o direito de lavrar quartzito em terrenos de propriedade do imóvel em condomínio Vila Jaraguá, Distrito e Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 9.690-44).
Brasília, 16 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki