DECRETO Nº 73.946, DE 16 DE ABRIL DE 1974

Concede reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bebedouro, com os cursos de Pedagogia, Letras, Ciências Sociais, Estudos sociais e Matemática, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação de numero 67-74 e 408, de 1974,conforme consta dos Processos nº 4.272-73 - CFE e nº 254.710, de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bebedouro, mantida pela Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de  São Paulo, com os cursos de Pedagogia ( licenciatura plena: habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, Orientação educacional e Administração Escolar); Letras (licenciatura plena: habilitação em Portugues-Literatura,  Portugues- Inglês, e Portugues- Francês); Ciências Sociais, Estudos Sociais (licenciatura de 1º Grau) e matemática.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga