DECRETO Nº 73.947, DE 16 DE ABRIL DE 1974.
Retifica aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 264, de 8 de abril de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 73.659, de 15 de fevereiro de 1974, publicado no Diário Oficial de 18 seguinte, a fim de considerar aproveitamento no cargo de Datilógrafo, código AF-503.9.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, Arcema Pereira de Melo, servidora em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, em vaga decorrente da aposentadoria de Dalva Andrade Guimarães e não como constou daquele ato.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto