DECRETO Nº 73.949, DE 17 DE ABRIL DE 1974
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Federação das Faculdades "Braz Cubas" mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas" com sede na cidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação de nº 406-74, conforme consta dos Processos nºs 4.425-73 - CFE e 242.746-73, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras (licenciatura plena: habilitações em Português em Português-Francês e em Português-Inglês) e de Ciências Biológicas (licenciatura da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Federação das Faculdades "Braz Cubas", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas", com sede na cidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,17 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga