DECRETO Nº 73.952, DE 17 DE ABRIL DE 1974
Concede reconhecimento ao curso de Odontologia da Escola de Odontologia de Volta Redonda, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação de nº 407-74, conforme consta dos Processos nºs 4.484-76 - CFE e 257.998-72, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º E' concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Escola de Odontologia de Volta Redonda, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga