DECRETO Nº 73.957, DE 18 DE ABRIL DE 1974.
Concede reconhecimento às Faculdades de Direito, e de Ciências Contábeis e Administração de Empresas de Marília, mantidas pela Fundação de Ensino "Eurípedes Soares da Rocha", com sede na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação de nº 2.486-73, conforme consta dos Processos números 4.863-73 - CFE e 257.843-72, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento às Faculdades de Direito, e de Ciências Contábeis e Administração de Empresas de Marília, com os cursos de Direito, de Ciência Contábeis e de Administração (habilitação em Administração de Empresas), mantidas pela Fundação de Ensino "Eurípedes Soares da Rocha", com sede na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga