DECRETO Nº 73.958, DE 18 DE ABRIL DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Artes e Comunicações de Bauru, mantida pela Fundação Educacional de Bauru, com sede na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 6.928-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Artes e Comunicações de Bauru, com os cursos de Desenho e Plástica, Desenho Industrial, Comunicação Visual e Comunicação Social mantida pela Fundação Educacional de Bauru, com sede na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga