DECRETO Nº 73.959, DE 18 DE ABRIL DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pernambuco, com sede na Cidade de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação de Nº 359-74, conforme consta dos Processos números 1.529-69 - CFE e 001.387-74, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata, com os cursos de Estudos Sociais, de Ciências e de Letras (habilitações em licenciaturas de 1º Grau), mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pernambuco, com sede em Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga