DECRETO Nº 73.961, DE 18 DE ABRIL DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 47.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros), para reforço de  dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2703.1604.1904

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

Vinculações Tributárias ...............................................................

9.515,00

2703.1604.2904

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios .........................................................................

37.485.000

 

Total .............................................................................................

47.000.00

 

 

 

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2703.1604.1904

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .....................................................................................

9.515.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ......................................................................................

9.515.000

2703.1604.2904

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .....................................................................................

37.485.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ......................................................................................

37.485.000

 

Total .............................................................................................

47.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

Projeto

- 2703.1105.1904

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias ..................................................................

18.000.000

Projeto

- 2703.1601.1904

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias ..................................................................

29.000.000

 

Total ..................................................................................................

47.000.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 2703.1105.1904 .............................................................................

18.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasoso .............................................................................................

18.000.000

 

 

Cr$1,00

Projeto

- 2703.1601.1904 .............................................................................

29.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...........................................................................................

29.000.000

 

TOTAL ..............................................................................................

47.000.000

Art. 3º O presente crédito no Anexo III, Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6704

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

 

Suplementando

 

6704.1604.1012

- Rodovias ......................................................................................

9.515.000

006

- Melhoramentos e Obras Diversas ...............................................

6.500.000

230

- BR-230-Cabedelo Humaitá ..........................................................

3.015.000

6704.1604.2342

- Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação .......................................................................................

37.485.000

 

TOTAL ............................................................................................

47.000.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vinculados

 

6704.1604.1012

- Rodovias ......................................................................................

9.515.000

006

- Melhoramentos e Obras Diversas ...............................................

6.500.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos Gasosos .........................................................................................

6.500.000

230

- BR-230 - Cabecelo-Humaitá .......................................................

3.015.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .........................................................................................

3.015.000

6704.1604.2342

- Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação .......................................................................................

37.485.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .........................................................................................

37.485.000

 

TOTAL ............................................................................................

47.000.000

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

 

Cancelando

 

Projeto

- 6704.1105.1011.001.01 ...............................................................

18.000.000

Projetos

- 6704.1601.1002.001.16 ...............................................................

29.000.000

 

TOTAL ............................................................................................

47.000.000

 

 

 

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 6704.1105.1011.001 ....................................................................

18.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes Combustíveis Líquidos e Gasosos .........................................................................................

18.000.000

Projeto

- 6704.1601.1002.001 ....................................................................

29.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .........................................................................................

29.000.000

 

TOTAL ............................................................................................

47.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo Reis Velloso