DECRETO Nº 73.963, DE 18 DE ABRIL DE 1974.
Torna sem efeito inclusão, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.626-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Ficam sem efeito a inclusão, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, de Jorge Martins da Silva Neto, ocupante do cargo de Operador de Carga, Código CT-407.7, do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), constante do Decreto nº 61.794. de 29 de novembro de 1967, publicado no Diário Oficial (Suplemento) de 20 de dezembro de 1967.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de dezembro de 1967.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Arnaldo Prieto