decreto nº 73.966, de 19 de abril de 1974.

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Rigesa, Celulose, Papel e Embalagens Ltda., com sede em Valinhos, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e no dias feriados civis e religiosos no estabelecimento que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a empresa Rigesa Celulose, Papel e Embalagens Ltda., com sede em Valinhos, Estado de São Paulo, no seu estabelecimento industrial localizado no Km 2, da Estrada Três Barras à Canoinhas, Município de Três Barras, Estado de Santa Catarina, excluídos os serviços de escritório, nos seguintes setores: preparação de madeira: conzinhamento; lavagem de celulose; preparação de massa; máquina de papel; concentração e queima de licor; caustificação, produção de vapor; produção de energia elétrica; bombeamento e tratamento de água e manutenção.

Art. 2º A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando aos trabalhadores um dia completo de repouso semanal, coincidindo pelo menos, de sete em sete semanas, com o domingo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Arnaldo Prieto