DECRETO Nº 73.968, DE 19 DE ABRIL DE 1974.

Cria e extingue Agências na jurisdição da Capitania de Portos do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 9º, do Regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Agência de Igarassu, subordinada à Capitania de Portos do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Fica extinta a Agência de Goiânia, criada pelo Decreto nº 40.545, de 11 de dezembro de 1956, na jurisdição da Capitania de Portos do Estado de Pernambuco.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning