Decreto nº 73.969, de 19 de abril de 1974
Concede autorização à empresa Zapata North Sea, Inc., para executar trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo número 000.00 -73, do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Art. 1º - É concedida autorização à empresa panamenha Zapata North Sea, Inc., para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação especializada "Vinegarroon", de nacionalidade panamenha.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto, vigorará até 1 de fevereiro de1976, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki