Decreto nº 73.971, de 22 de abril de 1974.
Torna sem efeito o aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.070, de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
Decreta:
Art. 1º - Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Artífice de Manutenção, código A-305.6, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Francisco José da Silva, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), efetuado pelo Decreto nº 69.044, de 10 de agosto de 1971, publicado no Diário Oficial de 11 seguinte.
Art. 2º - Fica, igualmente, excluído do relacionamento constante da Portaria nº 3.497, de 29 de agosto de 1969, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, o nome do servidor de que trata o presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Arnaldo Prieto