Decreto nº 73.972, de 22 de abril de 1974.
Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.070, de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, de um cargo de Servente, código GL-104.5, com o respectivo ocupante, Edival Egídio Cerqueira, integrante do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), efetuada pelo Decreto nº 66.200, de 12 de fevereiro de 1970, publicado no Diário Oficial de 13 seguinte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo